sexta-feira, 31 julho , 2026

Amparo ao calote

“Se não puderes ajudar não atrapalhe!”. Este dito popular casa exatamente com a trapalhada que foi a criação da Lei Estadual 14.649, que dispõe sobre a obrigatoriedade no recebimento de cheques em Santa Catarina. A fatídica lei é simplesmente abusiva, inconstitucional e prejudicial à economia e aos consumidores. Cerceia os direitos da livre iniciativa impedindo que os estabelecimentos comerciais abstenham-se de receber cheque com indícios de risco elevado. É inconstitucional porque a matéria é regida por Lei Federal.

Se o comércio não tem como se precaver, não tem como vender, ficando o varejo e os consumidores no prejuízo. Nossos legisladores antes de aprovarem, deveriam discutir os projetos de leis com a sociedade, buscando a opinião de entidades representativas e dos órgãos afins.

A Lei Estadual 14.649, com teor do típico ‘Ctrl c’, ‘Ctrl v’, ou copiar e colar, é um verdadeiro tiro no pé da sociedade. Pergunta que não quer calar é: você, em sã consciência, “venderia” seu patrimônio ou parte dele a uma pessoa desconhecida com pagamento de um cheque sem uma minuciosa avaliação de crédito? Pois a partir de agora a referida lei lhe impede de recusar este cheque.
Houve uma época em que os bancos honravam cada folha de cheque com um valor mínimo, razão que o instrumento mantinha sua credibilidade, até que resolveram, sabe-se bem porque, passar a conta para frente.

Esta nova lei, com certeza, não é o que a sociedade esperava para facilitar as relações de consumo. O poder que é dado a uma pessoa com um talonário em branco, sem a mínima garantia de que o futuro credor verá a cor do dinheiro, é um incentivo o calote. É preciso uma mobilização nacional para que resgatemos o valor do cheque, fazendo com que o Banco Central responsabilize os bancos por cada folha de cheque emitida pelos correntistas.

Afinal, justiça seja feita, se os fornecedores, são corretamente responsáveis pelos vícios e defeitos dos produtos, por que os bancos não o são pelo produto cheque, que é “comprado” e “vendido” como se fosse dinheiro, gerando prejuízo imensurável ao comércio, aos prestadores de serviços, indústrias e às pessoas de bem? E ainda, quem garante que o cheque, dado como promessa de pagamento de um negócio, terá fundos: os bancos, os deputados? Quem se habilita?

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